CONSULTORIA EVOLUTIVA PARA PROJETOS DE INOVAÇÃO COM A LEI DO BEM
A Lei do Bem do governo brasileiro (Lei 11.196/2005) oferece incentivos fiscais significativos para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D). O Instituto da Transformação Digital (ITD) desempenha um papel crucial em ajudar as empresas a navegar neste programa e maximizar seus benefícios. Este artigo explora os principais aspectos da Lei do Bem e o suporte adicional que o ITD fornece para inovação.
A Lei do Bem:
A Lei do Bem oferece incentivos permitindo que as empresas deduzam uma porcentagem de suas despesas com P&D do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social (CSLL). A porcentagem de dedução varia dependendo da extensão do investimento em pessoal de P&D, variando de 60% a 80%.
Outros benefícios incluem:
IPI (Imposto de Importação) Reduzido:
Redução de 50% no IPI para aquisição de máquinas e equipamentos específicos para P&D.
Depreciação Acelerada:
Depreciação de 100% no período contábil para ativos adquiridos para P&D.
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) Zero:
0% de IRRF sobre pagamentos enviados ao exterior relativos à manutenção de patentes ou cultivares.
Exclusão Adicional:
Até 20% de exclusão adicional de IRPJ e CSLL para P&D relacionado a patentes ou cultivares.
Qual o papel do ITD na alavancagem da Lei do Bem?
O ITD vai além de simplesmente explicar a lei. Oferecemos uma metodologia abrangente que orienta as empresas por todo o processo, desde a concepção do projeto até a reivindicação de benefícios fiscais.
Nossos serviços incluem:
Metodologia de Inovação: O ITD fornece uma metodologia única de seis verticais com foco em governança, pessoas, cultura, ambiente, conexões e aspectos de negócios. Essa abordagem sistemática garante que os esforços de P&D estejam alinhados com os objetivos de negócios.
Suporte ao Desenvolvimento de Projetos: O ITD auxilia na construção de projetos de P&D que atendem aos requisitos da Lei do Bem, incluindo a definição do escopo e dos entregáveis do projeto.
Preenchimento de formulários PD&I: o ITD lida com o complexo processo de preenchimento dos formulários exigidos pelo governo, garantindo precisão e conformidade.
Análise e relatórios: o ITD analisa meticulosamente as despesas do projeto para garantir relatórios precisos, maximizando os benefícios recebidos.
Principais considerações:
É crucial entender que nem todas as despesas se qualificam para a Lei do Bem. Itens excluídos incluem mudanças puramente estéticas, pesquisa de marketing e certos projetos terceirizados. O ITD ajuda as empresas a identificar despesas qualificadas e garantir a adesão aos regulamentos.
Conclusão:
A Lei do Bem, combinada com a orientação especializada do ITD, oferece um caminho poderoso para as empresas investirem em inovação enquanto reduzem sua carga tributária.
Ao planejar cuidadosamente seus projetos de P&D e utilizar a expertise do ITD, as empresas no Brasil podem aumentar significativamente suas capacidades de inovação e melhorar sua posição competitiva.
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