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DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS REGULATION – 2024 edition

CHAPTER I: ORGANIZER

1.1 The DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS is an annual initiative of the DIGITAL TRANSFORMATION INSTITUTE – ITD . ITD is a private, non-profit organization, legally constituted as an Institute of Science and Technology (ICT), a pioneer in the implementation of an innovative governance methodology based on the Decentralized Autonomous Organization (DAO) model.

ITD 's purpose is to establish meaningful connections within the extensive map of actors, fostering a more collaborative and sustainable society.

CHAPTER II: OBJECTIVES

2.1 The DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS aims to IDENTIFY, RECOGNIZE and HIGHLIGHT professionals and public and private organizations from all segments, who work effectively on innovation and digital transformation projects in Brazil.

CHAPTER 3 - CATEGORIES

3.1 PROFESSIONALS : This category will recognize PEOPLE who stand out in driving innovation and digital transformation in Brazil. These professionals are visionaries, innovative leaders and have exceptional skills and competencies that drive change in organizations and society.

3.2 ORGANIZATIONS : This category will recognize public and private ORGANIZATIONS that apply innovative strategies to transform their business environments. These organizations are at the forefront of digital innovation, creating products and services, improving operational efficiency, empowering their teams and positively impacting society.

3.3 CATEGORIES:

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​​​CAPÍTULO 4 - DAS FASES

 

Para a indicação dos PROFISSIONAIS e ORGANIZAÇÕES, o DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS terá 3 (três) fases distintas:

4.1 FASE 1: INDICAÇÕES

Na primeira fase, qualquer profissional e organização poderá ser indicado (a) nas categorias que o indicador entender ser a mais adequada. No formulário de indicação, é obrigatório a inclusão do nome completo, LinkedIn e a justificativa do porquê da indicação.

 

§ Indicações que não tiverem Nome completo, o link do seu respectivo LinkedIn e justificativa, serão desconsideradas e canceladas a participação.

 

4.2 FASE 2: SELEÇÃO

As indicações serão avaliadas por um Comitê de Avaliação criado exclusivamente para a premiação.

Cada membro do COMITÊ DE AVALIAÇÃO deverá votar em três pessoas e 03 organizações por categoria, sendo computado 1 ponto para o 1º colocado, 0,6 pontos para o 2º colocado e 0,3 pontos para o 3º colocado.

Cada profissional indicado (a) só poderá concorrer a uma categoria do prêmio.

 

§ Caberá ao Comitê de Avaliação decidir qual categoria o indicado (a) irá participar. Não caberá recurso à decisão do Comitê.

 

Os três indicados mais votados pelo COMITÊ DE AVALIAÇÃO em cada categoria, irão para a fase 3, votação popular.

 

§ Em casos de empates entre um ou mais indicados, o COMITÊ DE AVALIAÇÃO irá realizar uma nova votação somente com as indicações empatadas, para decidir quem irá participação da fase de votação popular.

4.3 FASE 3: VOTAÇÃO

Os três indicados mais votados pelo COMITÊ DE AVALIAÇÃO em cada categoria, irão para a fase 3, onde a votação será aberta e pública para todos, no site oficial do ITD.

4.4 FASE 4: APURAÇÃO FINAL

4.4.1 VOTAÇÃO POPULAR

Para a apuração final dos finalistas premiados, por categoria, será feita a soma do voto popular, sendo computado 20 pontos para o mais votado, 15 pontos para o 2º mais votado e 10 pontos para o 3º mais votado.

4.4.2 VOTAÇÃO DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO

Para a apuração final dos finalistas premiados, cada membro do Comitê de Avaliação irá votar nos três profissionais finalistas e 03 organizações finalistas por categoria, sendo computado 1 ponto para o 1º colocado, 0,6 pontos para o 2º colocado e 0,3 pontos para o 3º colocado.

4.4.3 CÁLCULO DA NOTA FINAL

A votação popular corresponde a 20% do total da pontuação máxima e a votação do Comitê de Avaliação corresponde a 80% do total da pontuação máxima, conforme tabela abaixo:

 

CAPÍTULO V: DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO

 

5.1 Compete ao Instituto da Transformação Digital - ITD indicar e nomear os membros do COMITÊ DE AVALIAÇÃO.

 

5.2 Compete ao Presidente do Instituto da Transformação Digital – ITD, presidir as reuniões de avaliação do Comitê de Avaliação, definir cronograma e demais atividades necessárias para o bom funcionamento de todo o processo da premiação, com transparência e lisura completa.

 

5.3 Compete ao Secretário Executivo do Comitê de Avaliação, dirimir questões relacionadas ao cumprimento deste regulamento e o registro e regularidade das inscrições nas diversas categorias do DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS, bem como responder a eventuais sugestões e dúvidas.

 

5.4 Compete ao Comitê de Avaliação avaliar e votar nas indicações submetidas e, encaminhar para conhecimento público os nomes dos profissionais e organizações indicadas para votação popular.

 

CAPÍTULO VI: DA PREMIAÇÃO

 

6.1 O PROFISSIONAL e ORGANIZAÇÃO mais votados em cada categoria na FASE 3, receberão a premiação em solenidade conforme cronograma estabelecido e divulgado nos canais oficiais do ITD.

 

6.2 Os prêmios são atribuídos exclusivamente a profissionais e organizações estabelecidos e atuantes em território brasileiro, com exceção das distinções promovidas pela organização.

 

6.3 A premiação aos PROFISSIONAIS e ORGANIZAÇÕES mais votado em cada categoria será constituída da entrega de placas personalizadas e/ou troféus e certificados de reconhecimento, em solenidade pública, conforme calendário instituído anualmente.

 

CAPÍTULO VII - DAS VEDAÇÕES

7.1 É vedada a votação de membro do Comitê de Avaliação na categoria onde seu nome está entre os indicados. Ele será substituído pelo Presidente do Comitê.

 

CAPÍTULO VIII – DO CRONOGRAMA​​

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CHAPTER IX - GENERAL PROVISIONS

9.1 No amount, at any stage, will be charged to participants of the DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS.

9.2 Nominations for PHASE I must be made EXCLUSIVELY via the link ( click here ), which will remain open until the date indicated in the schedule detailed in chapter VIII of these regulations.

9.3 The PROFESSIONAL and ORGANIZATION nominated for the DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS, who accepts to participate in Phase 3 - VOTING, authorizes ITD and its sponsors/supporters to disclose ALL content produced in the award process, as well as capture of images and voices at events in which they participate and the reproduction of these, by themselves or by third parties, in various media, for an indefinite period, without any charge and without the need for further authorization from their authors.

9.4 Candidates who do not meet the requirements established in these regulations may be automatically disqualified, regardless of communication.

9.5 Sponsors and/or supporters of the DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS may request any information they deem necessary at any stage of the award, for the purpose of using and publicizing the material produced.

9.6 This regulation may be reviewed and changed by ITD to ensure compliance with the objectives of the DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS.

9.7 These regulations must be applied in full, and it is the responsibility of the DIGITAL TRANSFORMATION AWARDS organizer to resolve any omissions. 9.8 One or more categories may not be awarded due to lack of names and/or minimum requirements. 9.9 – The format of the award ceremony will be defined by ITD, according to its schedule of events.

Regulation published on July 10, 2024 (updated on 09/26/24).

DIGITAL TRANSFORMATION INSTITUTE - ITD

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